Um primeiro sinal de que algo de estranho se passava foi a ocorrência de algumas tentativas de perturbação do acto, que obrigaram os organizadores a dirigir-se ao gabinete do Presidente para proceder ao sorteio, conforme relato do matutino Guinée Matin.
Após publicação dos nomes dos três novos juízes, alguns juízes ainda em funções reuniram-se, declararam nulo o sorteio e demitiram o juíz presidente, estabeleceram um processo verbal e remeteram-no para o presidente Alpha Condé, para aprovação. No entanto, segundo outro jornal, o Libre Opinion, que estranha a situação, em artigo intitulado "Destituição ou um passo para a alteração da Constituição?", trata-se de um golpe de estado institucional, denunciando a mão escondida do Presidente da República, que pretende assim abrir o caminho para um terceiro mandato, que lhe está actualmente vedado pela Constituição. Acrescenta o mesmo jornal que vários analistas políticos denunciam que se trata de um processo inteiramente ilegal, violando o texto da lei, e que o caso está a provocar grande inquietação em Conacri, à medida que se amplifica.
Uma das reacções vem do activista franco-beninense Kemi Seba, que Alpha Condé expulsou de Conacri na sexta-feira passada, o qual lembra que o Presidente que lutava em tempos contra o monopólio do poder, parece agora querer eternizar-se nele, acusando-o de diligências anti-democráticas e afirmando que, "mais cedo ou mais tarde, este governo de criminosos terá de prestar contas perante a história".
Ora há algo que Kemi ou qualquer cidadão da CEDEAO podem fazer contra isso, ao abrigo do Acto Adicional A/SA/13/02/12, do qual o próprio Alpha Condé indevida e injustificadamente se serviu para a imposição de sanções a uma série de cidadãos guineenses.
Efectivamente, este estipula, no seu Art. 12º, que "Os autores e cúmplices de um Golpe de Estado, as autoridades em exercício que tentem manter-se no poder e impedir qualquer possibilidade de alternância através de alterações à constituição, bem como os autores e beneficiários de quaisquer outras mudanças anticonstitucionais, não podem apresentar a sua candidatura à Presidência da República. A Comunidade e os seus Estados Membros não reconhecem os Governos oriundos da tomada do poder por tais procedimentos";
e, no Art. 15º, cujo título é "Denúncia do desrespeito ou da não aplicação pelos Estados-Membros, das suas obrigações" podemos ler, no ponto 1 "Os casos de desrespeito ou da não aplicação pelos Estados-Membros das suas obrigações em relação à Comunidade podem ser denunciadas por qualquer pessoa física ou moral de um Estado Membro, por qualquer instituição da Comunidade, por qualquer Estado Membro".
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